Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
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Competência
I - prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas,relativas as ações de obras, construções e acessibilidade urbano;II - realização de estudos, ad... Leia Mais
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Competência
I - prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições específicas,
relativas as ações de obras, construções e acessibilidade urbano;
II - realização de estudos, adoção de ‘medidas ou expedição de recomendações, visando
a regularidade e aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e/ou entidades vinculadas;
III - gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e orçamentos,
especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras em áreas e
logradouros públicos;
IV - conferir padronização e normatização técnicas, de todos os projetos de construções,
desenvolvidos e executados pelo Município;
V - gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo;
VI - analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares realizados em
áreas da municipalidade;
VII - levantar dados e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de
processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do
processo, relativos a obras de construção, no âmbito do Município;
VIII - fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de
recursos junto a órgãos externos e proceder a correspondente prestação de contas;
IX - efetuar todos os projetos afetos à Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento
Urbano e Cidade ou solicitados por outras Secretarias;
X - coordenar, orientar e fiscalizar obras públicas de médio e grande porte, empreitadas
ou executadas diretamente;
XI - gerenciar contratos de obras, controlando os cronogramas físico-financeiros;
XII - fiscalizar a execução e elaborar as medições e acompanhar o controle tecnológico
de obras;
XIII- efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em
área de uso público e privado;
XIV - elaborar o plano de gerenciamento energético do Município, fiscalizar a execução
dos serviços;
XV - executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos;
XVI- desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e
aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as
relativas ao Plano Diretor Estratégico, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações
Urbanas e demais instrumentos urbanísticos;
XVII - promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a
maximizar os resultados positivos para a Cidade Vitória do Mearim;
XVIII - elaborar estudos visando implementar melhorias das condições de
acessibilidade da população, levando-se em consideração os vários níveis de necessidades;
XIX - formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do
Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de
sua inserção em planos nacionais, estaduais e regionais;
XX - desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e
implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a
iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo,
utilizando os instrumentos de política urbana;
XXI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
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