Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Competência

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Competência


I – Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, bem como promover a elaboração do plano de trabalho anual da secretaria e avaliação dos resultados alcançados no exercício desta;

II – Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município de Vitória do Mearim;

III – Coordenar e implantar as atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do CONAMA e da Legislação do Município;

IV– Elaborar normas técnicas, visando o estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental em conformidade com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

V – Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor do Município;

VI – Promover estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando assegurar a proteção do meio ambiente;

VII – coordenar, supervisionar, regulamentar a execução e implementação das ações referentes à política de Licenciamento Ambiental Municipal de atividades, empreendimentos, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que possam sob qualquer forma causar degradação ambiental. Além de gerenciar demandas inerentes aos dispositivos dos acordos municipais, estaduais e nacionais, dos quais o Município é signatário.

VIII – Exercer poder de polícia ambiental, por meio do licenciamento e controle das atividades potencialmente poluidoras e em caso de infrações, aplicar penalidades, observando a legislação ambiental em vigor (Federal, Estadual e Municipal);

IX – Manter intercâmbio e parceria com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas e projetos ambientais;

X – Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação dos segmentos sociais no planejamento e execução da política ambiental do Município;

XI – Autorizar ou permitir a exploração e a realização dos serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da Lei;

XII – Fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas, produtos geneticamente modificados e outros, em conformidade com a legislação em vigor e aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;

XIII– Proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e recuperação, quando houver degradação, e sua utilização de modo sustentável;

XIV- Propor em articulação com os demais órgãos e entidades afins e competentes do SISNAMA e do Poder Público Municipal, normas e critérios de aplicação e complementação do Zoneamento Ecológico Econômico;

XV- Emitir parecer prévio ao Órgão Estadual competente em processos de concessão de Licença em matéria ambiental no perímetro municipal;

XVI - Organizar e realizar audiências públicas de acordo com as disposições legais;

XVII - Lavrar Auto de Notificação e Intimação, Termo de Constatação, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Interdição e Embargo, Termo de Doação e Soltura, Termo de Demolição e Incineração, Termo de Devolução e outros instrumentos de controle que vierem a ser adotado;

XVIII - Registrar datas de expedição, vencimento, exigências e/ou recomendações das Licenças/Autorizações expedidas, para o devido acompanhamento e controle, mantendo atualizados os dados cadastrados;

Art. 3º - No âmbito da Educação Ambiental, Resíduos Sólidos e Reciclagem compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I – Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter cientifico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimentos e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

II – Promover a Educação Ambiental, através de campanhas educativas envolvendo escolas, centros comunitários, associações de classes, sindicatos, igrejas e outras instituições da sociedade civil organizada, de forma a garantir melhoria na qualidade de vida, desenvolvendo a consciência ecológica da população;

III – Propor o gerenciamento direta e indiretamente da limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições que lhe forem delegadas.

IV- Coordenar as gestões do Fundo Municipal do Meio Ambiente, através de Comitês nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelos conselhos afins;

V- Valorizar todas as manifestações socioeducativas e culturais que expressam a diversidade de estudos e pesquisas do município nas áreas do meio ambiente, ciência e tecnologia e pesca.

VI- Formular novas técnicas, estabelecendo padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e incentivando o desenvolvimento de tecnologia apropriada de reciclagem.

VII- Estabelecer as áreas prioritárias, a fim de promover a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ecológico.

VIII- Coletar, catalogar e colocar à disposição de todo e qualquer cidadão, independentemente de formalidades, todos os dados e informações sobre a qualidade do Patrimônio Ambiental e a qualidade de vida no município.

Art. 4º- No âmbito da Fiscalização, Paisagismo, Recursos Hídricos, Flora e Fauna compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

I – Planejar, programar e executar a arborização dos logradouros e vias públicas, bem como conservar e manter áreas verdes de parques, praças, jardins públicos municipais e atividades a fins;

II – Superintender a execução de projetos, construção, serviços de jardinagem, arborização e conservação de parques, praças e áreas de lazer;

III – Articular com outras instituições dos setores público e privado que compõem o Sistema Municipal de Meio Ambiente e demais integrantes das áreas de meio ambiente, saneamento e saúde, a adoção de ações integradas com o propósito de exercer a vigilância dos fatores de risco ambientais que possam vir a afetar a saúde da população;

IV – Supervisionar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras, relativas à construção, ampliação e remodelação de sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgotos sanitários;

V – Supervisionar obras de drenagem, pavimentação, destinação correta do lixo, controle de vetores e melhorias das instalações hidrossanitárias das comunidades envolvidas;

VI – Articular-se com órgãos e entidades municipais, de outras esferas dos governos estadual e federal e de iniciativa privada, responsáveis por projetos e obras de drenagem e saneamento visando à observância dos parâmetros estabelecidos no município e à obtenção de recursos para execução de obras de seu interesse;

VII- Determinar a realização de estudos e pesquisas ambientais com ênfase ao patrimônio genético de peixes no Rio Mearim, lagos, lagoas e igarapés em sua jurisdição;

VIII- Participar da elaboração de planos de ocupação de bacias ou sub-bacias hidrográficas; do zoneamento, e de outras atividades de uso e ocupação do solo de iniciativa de outros organismos;

IX - Homologar e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, observada a legislação pertinente;

X – Planejar e propor medidas de integração com outros órgãos públicos, visando ao controle das edificações resultantes de ocupações do solo que comprometam, interfiram e prejudiquem o manejo de águas pluviais urbanas e rurais, seja por meio do cadastro imobiliário e do controle do licenciamento de obras e de atividades econômicas;

XI – Regular, fiscalizar, controlar e avaliar a execução da Política Municipal de Saneamento, estabelecendo diretrizes, bem como fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados ao Saneamento, incluindo aprovação da prestação de contas;

XII – Elaborar, atualizar, cumprir e fazer cumprir as diretrizes aprovadas pelo Plano Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, bem como fiscalizar sua implementação;

XIII – Apreciar e opinar sobre a composição de tarifas ou taxas incidentes sobre os serviços de saneamento, resíduos sólidos (lixo), seus reajustes e revisões;

XIV – Fiscalizar a atuação dos órgãos municipais responsáveis pela gestão dos serviços de saneamento, inclusive atuando como instância de recurso à população e deliberando sobre conflitos com os concessionários ou prestadores de serviços;

XV – Apreciar propostas de projetos de lei e programas de saneamento, inclusive aqueles referentes a convênios de cooperação ou contratos de concessão e de permissão dos serviços de saneamento;

XVI – Articular-se com os demais conselhos municipais cujas funções tenham interfaces com as ações de saneamento, notadamente os da área de saúde, meio ambiente e habitação;

XVII – Decidir sobre os casos omissos da legislação, concernentes à Política Municipal de Saneamento, nos limites de suas atribuições e competência;

XVIII – Viabilizar a realização da coleta seletiva aos catadores de papel, carroceiros, Ecopontos, associações ou cooperativas de trabalho que atuem no Município de Vitória do Mearim.

XIX - Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no município.

XX- Propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;

XXI- Impor ao degradador e/ou ao poluidor do meio ambiente a obrigação de recuperar ou indenizar os danos causados.

XXII- Homologar e fazer cumprir as decisões do CONAMA e da SEMA/MA, observada a legislação pertinente.

XXIII- Promover as medidas administrativas e requerer as medidas judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente.

XXIV- Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente.

Art. 5º. No âmbito da política de fortalecimento do ecoturismo, uma das competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMA.

I – Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município;

II – Sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito nacional e internacional;

III – Subsidiar a elaboração do zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;

IV – Manter atualizado em arquivo, a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas, agências de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço turístico;

V – Manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse do turismo no Município;

VI – Iniciar ações de coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações inerentes à execução dos programas da política de turismo de Vitória do Mearim, assim como aquelas traçadas pelo plano diretor municipal, estadual e federal;

VII – Contribuir para a promoção e a divulgação do potencial turístico de Vitória do Mearim em âmbito local, nacional e internacional;

VIII – Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região ecoturística do Território Campos e Lagos da Baixada Maranhense, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;

IX – Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;

X – Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

Art. 6º – Ficam criados para o desenvolvimento de suas funções administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os seguintes cargos comissionados e atribuições:

I – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

  1. a) Assessoria de Planejamento e Gestão- Vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário, para todos os fins, equiparada aos departamentos tendo por atribuição o controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária da Secretaria, outras atividades de natureza administrativa e podendo elaborar estudos, pesquisas e projetos complementares ao campo funcional da pasta;
  2. b) Assessoria Técnica Ambiental- Tem por competência, entre outras, a análise e manifestação, inclusive com emissão de pareceres, dos processos submetidos ao Gabinete do Secretário; acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases tanto de projetos de iniciativa do Prefeito Municipal quanto daqueles propostos por Vereadores ou de iniciativa popular;
  3. c) Assessoria Jurídica Ambiental: Assessoria Jurídica Ambiental: Principais atribuições, analisar e dar pareceres jurídicos acerca dos processos sobre licenciamento ambiental, uso e ocupação do solo, planos e projetos. Assim como na prestação de contas da secretaria;

II - Departamento de Fiscalização, Desenvolvimento sustentável, Educação Ambiental, Recursos Hídricos, Resíduos Sólidos, Fauna, Flora, Parques e Jardins.  Tem por atribuições a fiscalização ambiental, articulação, promoção, desenvolvimento de políticas públicas, planos e projetos em relação a agenda do desenvolvimento sustentável;

III - Departamento de Licenciamento Ambiental, georreferenciamento/ Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo: Tem por atribuições, o cadastramento de imóveis rurais e urbanos os quais são ativos ou passivos a degradações ambiental, expedir o licenciamento ambiental, planejamento, monitoramento, desenvolvimento de mapas, carta, croquis e demais ferramentas cartográficas par auxiliar nas atividades do uso e ocupação do solo e zoneamento ambiental;

IV - Divisão da Patrulha Ambiental: Seu trabalho é atender às denúncias de danos à fauna, resgate de animais silvestres mantidos em cativeiro ou comercializados irregularmente, captura e caça e maus tratos, queimadas, desmatamentos, corte de encostas, ocupações irregulares em estágio inicial, poluição hídrica, poluição atmosférica, do solo, apoio às subprefeituras em operações de controle urbano e outras.

Perfil do Representante

Formação superior:
Graduação Geografia/ UEMA.
Pós Graduação em Desenvolvimento Sustentável, Educação e Gestão Ambiental.
Pós Graduação em Cartografia e Sensoriamento Remoto.
Pós Graduando em Auditoria, Perícia e Licenciamento Ambiental.

Cursos de capacitação: 
1- Planejamento Estratégico para Organizações Públicas.
2- Políticas Públicas e Governo Local.
3- Geoinformação 
4- Obras Públicas de Edificações e de Saneamento.
5- Proteção de Defesa Civil.
6- S2ID/ Módulo Municipal- Registro e Reconhecimento.
7- Curso Básico de Licitações.
8- Formação de Facilitadores.

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