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Competência


I - coordenar e conduzir as políticas de educação municipais, os processos da secretaria
favorecendo que a equipe trabalhe de maneira articulada para consolidar o plano de governo da
prefeitura e cumpra o planejamento estratégico estabelecido;
II - Planejar e executar as políticas de educação voltadas para o ensino e aprendizagem;
III - Executar ações vinculadas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico voltado
para a inovação e pela otimização dos recursos tecnológicos do governo municipal.
IV - Fortalecer a cidadania digital, fomentar a pesquisa e inovação tecnológica nas
escolas do Município.
V - Manter o relacionamento próximo com todos os colaboradores, acompanhando sua
trajetória e elaborando planos de desenvolvimento profissional e consequentemente pessoal,
estando por dentro dos melhores recursos que possam melhorar a qualidade do trabalho dos
colaboradores.
VI - Promover a educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e a redução dos índices de repetência, evasão e analfabetismo
funcional
VII - Assessorar a secretaria municipal de educação nas atividades de convenio em
regime de colaboração com a União, Estados e Municípios: projetos e programas de interesse
comum na educação;
VIII - assessorar a equipe responsável pela prestação de contas de convênios firmados
com a União e Estado;
IX - Assessorar no planejamento da Educação Municipal; Assessorar na definição de
políticas, programas e projetos educacionais.
X - Conjunto de organismos que integram a rede municipal de ensino, reunindo escolas
e seus departamentos, secretaria de educação e seus órgãos executivos e os conselhos municipais de
educação, que tem função consultiva e legislativa.
XI - Normatizar, deliberar, assessorar e fiscalizar a execução das políticas públicas e
monitorar os resultados educacionais do sistema municipal de ensino.
XII - Responsável pela qualidade do trabalho dos professores e pela relação sadia entre
os docentes e alunos, ajudando os educadores a transmitirem o conhecimento de forma prática,
direta e de fácil compreensão. É responsável por mostrar a todo corpo escolar as diretrizes e regras
pré-estabelecidas;
XIII - Estabelece o posicionamento de fazer, agir, movimentar e envolver-se interagindo
na comunidade dos relacionamentos na escola, em sala de aula nas quais os alunos estão inseridos.
Seu trabalho é centrado na ação do professor, na produção do mesmo e na ação de aprendizagem do
aluno;
XIV - Organizar e coordenar as atividades do planejamento, avaliação e elaboração do
projeto político-pedagógico e acompanhar a execução dessas atividades, de acordo com a LDB – N°
XV - Coordenar todas as atividades inerentes ao processo de aquisição e distribuição da
alimentação escolar, além de acompanhar compras, fluxo de materiais de custeio, permanentes e
consumíveis no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação;
XVI - Fiscalizar conforme o PNATE / PEATE a manutenção dos veículos, seguros,
licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânicas e elétricas em geral,
combustível, lubrificantes dos veículos, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de
alunos da educação básica pública. Monitorar a regularidade dos transportes escolares próprios e
locados;
XVII - Acompanhar e registrar a presença dos alunos beneficiários no Sistema Presença
e verificar os motivos que causam a evasão escolar garantindo o direito de estudar a todas elas;
XVIII - Coordenar e supervisionar atividades da área de informática; apoiar a
universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias
digitais na educação básica, fomentando ações como auxiliar que o ambiente escolar esteja
preparado para receber a conexão de internet, destinado aos professores a possibilidade de conhecer
novos conteúdos educacionais e propiciar aos alunos o contato com as novas tecnologias
educacionais;
XIX - Coletar e registrar no sistema Educação censo as informações sobre o número de
alunos matriculados por turma, sexo e idade e por nível de ensino, funções docentes por grau de
formação e sobre a caracterização físicas das escolas. Levanta, também, o número de alunos que
foram aprovados, reprovados ou que abandonaram a escola e aqueles que apresentam distorção
idade-série;
XX - Gerenciar os lançamentos referentes à folha de pagamento; acompanhar os
processamentos de nomeação, contrato, carga horária e freqüência, que visam a concretização do
pagamento dos servidores da Educação; controlar e executar atividades relacionadas à folha de
pagamento; encaminhar os lançamentos referentes aos vencimentos dos servidores à Folha de
Pagamento da Secretaria Municipal de Administração;
XXI - Promover a integração e articulação permanente da educação e da saúde,
contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e
atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno
desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino;
XXII - integrar a escola com as normalidades e legislações que fazem parte da
documentação de uma unidade escolar; articular com a equipe diretiva, para fazer valer a
organização dentro do setor da secretaria escolar, no que diz respeito à vida escolar dos discentes,
do corpo docente e de todos os funcionários;
XXIII - Coordenar todas as atividades ofertadas pela Casa do Professor, como a
formação de professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação e
secretarias municipais, objetivando a troca de experiências e garantindo um espaço adequado para a
promoção da aprendizagem também dos educandos, no sentido de ofertar oficinas, acesso à
biblioteca e sala de informática para os alunos do município;
XXIX – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

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