help Perguntas Frequentes
help O QUE É A ACESSIBILIDADE?
A Acessibilidade que defendemos envolve três noções: "Utilizadores", "Situação" e "Ambiente":
- O termo "Utilizadores" significa que nenhum obstáculo é imposto ao indivíduo face às suas capacidades sensoriais e funcionais.
- O termo "Situação" significa que o sistema é acessível e utilizável em diversas situações, independentemente do software, comunicações ou equipamentos.
- O termo "Ambiente" significa que o acesso não é condicionado pelo ambiente físico envolvente, exterior ou interior.
A acessibilidade da Internet caracteriza-se pela flexibilidade da informação e interacção relativamente ao respectivo suporte de apresentação. Esta flexibilidade permite a sua utilização por pessoas com necessidades especiais, bem como a utilização em diferentes ambientes e situações, e através de vários equipamentos ou navegadores.
help QUAL É O OBJECTIVO DAS DIRECTIVAS DE ACESSIBILIDADE DO GUIA E DO W3C ?
Melhorar a acessibilidade da informação disponível na Internet, sem prejudicar o seu aspecto gráfico ou funcionalidades. A sua aplicação deve permitir:
a) a respectiva leitura possa ser feita sem recurso à visão, movimentos precisos, acções simultâneas ou a dispositivos apontadores, designadamente ratos;
b) a obtenção da informação e a respectiva pesquisa possam ser efectuadas através de interfaces auditivos, visuais ou tácteis.
help A ACCESSIBILIDADE IMPÕE LIMITES AO DESENVOLVIMENTO DA INTERNET?
A adopção de técnicas de acessibilidade na concepção das páginas e aplicações para a Internet não são limitações, antes pelo contrário, estas tornam-nas mais robustas, flexíveis, rápidas e fáceis de usar para a generalidade dos utilizadores. Permitem também a utilização de equipamentos menos convencionais para o acesso à Internet como a televisão, o telefone e equipamentos electrónicos de bolso, bem como a utilização de equipamentos mais antigos. Estas técnicas permitem ainda um aumento na indexação e divulgação de páginas e conteúdos nos motores de pesquisa (cusco, altavista, yahoo, etc.).
help QUE OPORTUNIDADES OFERECE A INTERNET A CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS?
A acessibilidade às tecnologias de informação e comunicação deve ser considerada como um factor de qualidade de vida a que todos têm direito. Para a maioria das pessoas a tecnologia torna a vida mais fácil. Para uma pessoa com necessidades especiais, a tecnologia torna as coisas possíveis.
O precário acesso à informação e a serviços de telecomunicações, as barreiras arquitectónicas e a escassez de transportes públicos adaptados têm constituído um dos mais sérios obstáculos à integração escolar, profissional e social dos cidadãos com necessidades especiais, limitando o seu acesso à equiparação de oportunidades a que, inegavelmente, têm direito.
A utilização de um computador e o acesso à Internet permitem a estes cidadãos (sem dúvida aqueles que são confrontados com os maiores obstáculos, tanto físicos como de ordem social) acederem a um conjunto imenso de fontes de (in)formação, estabelecerem contactos e trocarem informações, exercerem uma actividade, encontrarem formas alternativas de lazer e de divertimento, aumentarem as suas relações de amizade, em suma, construírem uma vida com significado.
help QUAL É A PERCENTAGEM DE CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS ?
As pessoas idosas e com deficiência constituem uma elevada percentagem da população mundial. Estes dois segmentos da população estão fortemente correlacionados em termos de necessidades especiais. Nos Países da União Europeia, o número de pessoas idosas e/ou com deficiência situa-se entre 60 e 80 milhões de pessoas. Este número está a crescer e estima-se que no ano 2020 uma em cada quatro pessoas (25%) se encontre nesta situação!
Em Portugal, a taxa de população portadora de deficiências ronda os 9,16%:
Visão-135.428; Audição-115.066; Fala-66.778; Outras de Comunicação-87.665; Cuidado Pessoal-130.801; Locomoção-357.495; Tarefas Diárias-106.870; Face a Situações-418.889; Comportamento-199.525.
help QUAIS SÃO OS CONSTRANGIMENTOS NO ACESSO À INTERNET?
Utilizadores
Problemas sentidos por utilizadores com vários tipos de limitações:
1 - Os utilizadores cegos poderão ter dificuldade em:
- obter informações apresentadas visualmente;
- interagir usando um dispositivo diferente do teclado (como o rato, por exemplo);
- distinguir rapidamente as ligações num documento;
- navegar através de conceitos espaciais;
- distinguir entre outros sons uma voz produzida por síntese.
2 - Os utilizadores amblíopes ou daltónicos poderão ter dificuldade em:
- distinguir diferenças cromáticas, de contraste ou de profundidade;
- utilizar informação dependente das dimensões;
- distinguir entre diferentes tipos de letra;
- localizar e/ou seguir ponteiros, cursores, pontos activos e locais de recepção de objectos, bem como manipular directamente objectos gráficos.
3 - Os utilizadores com dificuldades de audição poderão ter dificuldade em:
- distinguir alterações de frequência;
- ouvir certas gamas de frequências;
- localizar sons;
- identificar sons específicos entre o ruído de fundo.
4 - Os utilizadores surdos poderão ter dificuldade em:
- aperceber-se de informações auditivas;
- produzir fala reconhecível como sendo um sinal vocal;
- utilizar o inglês como segunda ou terceira língua (visto a linguagem gestual ser a primeira língua das pessoas que tenham nascido surdas).
5 - Os utilizadores com limitações motoras poderão ter dificuldade em:
- carregar simultaneamente em várias teclas (fraca coordenação de movimentos)
- carregar em teclas enquanto movem o rato;
- deslocar os membros ou tentar alcançar objectos;
- executar acções que impliquem precisão ou rapidez.
6 - Os utilizadores com problemas de concentração, memorização, leitura ou percepção poderão ter dificuldade em:
- ler sem ouvir o texto lido em voz alta (dislexia);
- executar algumas tarefas no espaço de tempo requerido;
- ler e compreender as informações existentes;
- perceber qual a função de um objecto gráfico sem legenda.
7 - Os utilizadores com múltiplas limitações poderão deparar-se com:
- soluções que criam novas barreiras a um tipo diferente de limitação
Situação
Problemas relacionados com software, comunicações ou equipamentos:
- compatibilidade com navegadores;
- utilização de comunicações lentas;
- utilização de equipamento sem saída audio;
- compatibilidade com monitores e resolução de ecrã;
- utilização de vários equipamentos (sem monitor e/ou sem rato, por exemplo);
- utilização de impressoras monocromáticas.
Ambiente
Problemas relacionados com o ambiente físico envolvente, exterior ou interior:
- utilização em ambientes ruidosos;
- utilização em ambiente interior/exterior com muita luminosidade.
help QUEM VAI BENEFICIAR COM ESTAS DIRECTIVAS?
Os utilizadores da Internet, nomeadamente:
Pessoas com deficiências (visuais, auditivas, motoras e outras)
Idosos
Pessoas que consultam a Internet:
- com modems ou ligações lentas;
- com equipamentos portáteis (ex: agendas electrónicas ou outros assistentes digitais);
- com equipamentos sem saída audio;
- via audiotexto (consulta da web/email usando equipamento telefónico);
- em quiosques públicos
As entidades e particulares que disponibilizam informação na Internet:
Pois aumenta substancialmente o número de utilizadores que conseguem ter acesso à sua informação.
help O QUE SIGNIFICA INTERNET PARA NECESSIDADES ESPECIAIS?
Um grande número de pessoas com necessidades especiais têm manifestas limitações ao nível motor, da visão, da audição, da fala, da concentração, memorização, leitura ou percepção (paralisias, amputações, dificuldade de controlo dos movimentos, cegueira, surdez, etc.) que os inibem ou impossibilitam de utilizar plenamente as potencialidades deste meio de comunicação.
Uma "Internet para necessidades especiais" baseia-se na concepção de equipamentos, software e conteúdos (por exemplo a Web e o correio electrónico) com características de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.
Embora se debruce, geralmente, sobre utilizadores com limitações físicas ou sensoriais, o conceito não se limita a estas questões. Por exemplo: utilizadores que possuem modems mais lentos e que decidam desactivar a apresentação de gráficos encontram dificuldades similares às sentidas por pessoas com limitações de visão. As soluções encontradas para acrescentar legendas, destinadas aos utilizadores surdos, podem permitir utilizar índices de texto na busca de documentos de vídeo e de áudio
help O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
help No que consiste o acesso às informações públicas?
A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
help Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
help Como solicitar informações pelo e-SIC?
a) Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema. Caso seja o primeiro acesso do cidadão ao e-SIC, ele deverá fazer seu cadastro no sistema;
b) Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário.
c) Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.
help Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
help Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
help As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
help Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
help O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
help O meu pedido pode ser negado?
Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.
Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).
help O que são Recursos Públicos?
É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis, ambulâncias, mesas , cadeiras, etc.
Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.
help O que é o coronavírus?
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), coronavírus é uma família de vírus que pode causar doenças em animais ou humanos. Em humanos, esses vírus provocam infecções respiratórias que podem ser desde um resfriado comum até doenças mais severas como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). O novo coronavírus causa a doença chamada COVID-19.
help O que é COVID-19?
COVID-19 é a doença infecciosa causada pelo mais recente coronavírus descoberto. O vírus e a doença eram desconhecidos antes do surto iniciado em Wuhan, na China, em dezembro de 2019. Como nunca tivemos contato com o vírus antes, não temos imunidade contra ele.
help Quais são os sintomas da COVID-19?
Os sintomas mais comuns da COVID-19 são febre, cansaço e tosse seca. Houve alguns relatos de sintomas gastrointestinais (náusea, vômito e diarreia) antes da ocorrência de sintomas respiratórios, mas esse é principalmente um vírus respiratório. Alguns pacientes podem também apresentar dores musculares, congestão nasal, coriza e dor de garganta. Esses sintomas podem aparecer de dois a 14 dias após a exposição (com base no período de incubação dos vírus MERS-CoV). Pacientes com sintomas leves, como febre e tosse seca e que não apresentam sintomas respiratórios como falta de ar, podem e devem ser tratados em casa, evitando exposição desnecessária e a saturação do sistema de saúde. Se você está com sintomas de gripe, fique em casa por 14 dias e siga as orientações do Ministério da Saúde para o isolamento domiciliar. Só procure um hospital de referência se estiver com falta de ar.
Se você desenvolver sinais de alerta de emergência para COVID-19, procure atendimento médico imediatamente. Os sinais de alerta de emergência incluem*:
- Falta de ar
- Dor ou pressão persistente no peito
- Confusão mental ou incapacidade de despertar
- Lábios ou rosto azulados
* Esta lista não é completa. Consulte o seu médico para quaisquer outros sintomas graves ou preocupantes.
help Quão grave é a COVID-19?
Algumas pessoas infectadas pelo vírus podem não apresentar sintomas ou apresentar sintomas discretos. A maioria das pessoas infectadas (cerca de 80% ou mais) se recupera da doença sem precisar de tratamento especial. Cerca de uma em cada seis pessoas com COVID-19 pode desenvolvê-la em sua forma mais grave. O tempo de recuperação varia e, para pessoas que não estão gravemente doentes, pode ser semelhante ao período de duração de uma gripe comum. Pessoas que desenvolvem pneumonia podem levar mais tempo para se recuperar (dias a semanas). Pessoas idosas (principalmente acima de 70 anos) e as que apresentam doenças crônicas – por exemplo: pressão alta, doenças respiratórias crônicas, problemas cardíacos, diabetes, problemas renais e pessoas com o sistema imunológico comprometido, como as que estão em tratamento para câncer – têm maior probabilidade de desenvolver doença respiratória mais grave.
help Como a COVID-19 é transmitida?
O coronavírus, que provoca a COVID-19, pode ser transmitido de uma pessoa para outra. A transmissão pode ocorrer através de gotículas de saliva ou muco, expelidos pela boca ou narinas quando uma pessoa infectada tosse ou espirra. Essas gotículas pousam em objetos e superfícies ao redor da pessoa. Outras pessoas pegam a COVID-19 tocando esses objetos ou superfícies e depois tocando nos olhos, nariz ou boca. A transmissão também pode ocorrer através de partículas virais transferidas ao apertar as mãos ou compartilhar um objeto, como por exemplo beber no mesmo copo que um portador do vírus. Na maioria das vezes, é evidente se uma pessoa está doente, mas já houve relatos de portadores do vírus ainda sem sintomas aparentes e que já podiam transmitir a doença. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), deve-se manter uma distância de pelo menos um metro da pessoa com sintomas evidentes. Quarentenas e restrições de viagens atualmente em vigor em muitos países também se destinam a ajudar a quebrar a cadeia de transmissão. As autoridades de saúde pública estão recomendando outras abordagens para pessoas expostas ao vírus, incluindo isolamento em casa e monitoramento de sintomas por um período de tempo (geralmente 14 dias), dependendo do nível de risco de exposição.
help Pessoas sem sintomas podem transmitir o coronavírus?
A principal maneira pela qual a doença se espalha é através de gotículas respiratórias expelidas por alguém que está tossindo. O risco de contrair COVID-19 de alguém sem sintomas é baixo. No entanto, muitas pessoas com COVID-19 experimentam apenas sintomas leves, isto é particularmente verdade nos estágios iniciais da doença. Portanto, é possível contrair COVID-19 de alguém que tenha, por exemplo, apenas uma tosse leve e não se sinta doente, por exemplo.