Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
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Competência
I - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;II - desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dascomunidades, objetivando a expansão das atividades rura... Leia Mais
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Competência
I - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
II - desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas das
comunidades, objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem
aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda e ao
mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
III -desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de
desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;
IV- prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos
produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela secretaria;
V- promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e
capacitação para produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em
suas propriedades;
VI- difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e
administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
VII- incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas,
através de programas implementados pelo Município;
VIII- treinar e capacitar técnicos e produtos rurais, através de cursos e eventos, visando
à aplicação de novas tecnologias;
IX- estabelecer e executar políticas de irrigação, de modo articulado com as demais
instituições públicas e privadas atuante no setor;
X- elaborar, projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XI- promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras
associações de classe de produtores e de trabalhadores;
XII- coordenar e executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças a
emissão e o cadastro da nota do produtor rural, na secretaria e digital via web;
XIII- manter programa nas diversas áreas de cadeia produtiva rural, visando melhores
condições de trabalho e qualidade na produção;
XIV- promover a política de aquisição de produtos de gêneros alimentícios para o
consumo da estrutura governamental, dos produtores rurais do Município, por intermédios dos
programas do governo federal, estadual e do próprio município, com finalidade de incentivar o
desenvolvimento produtivo da zona rural do Município;
XV- prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais,
associações de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades
representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XVI- firmar e ou intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica
e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas e/ou sem fins lucrativos e
órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios, visando
potencializar o desenvolvimento rural do Município;
XVII- planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à agropecuária,
orientando os trabalhos específicos dentro do Município;
XVIII- coordenar a política agropecuária no município, elaborando programas tendentes
à promoção de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do
Município;
XIX– elaborar, desenvolver e supervisionar de forma gradual, projetos referentes a
processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e
qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de
vida das populações rurais;
XXI- formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando
contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura, a
pecuária e a pesca como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
XXII- Execução de plano, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento
econômico, científico e tecnológico do Município, visando à sustentabilidade da pesca no
Município;
XXIII- estimular a criação e desenvolvimento de organizações pesqueiras no município,
com vistas ao melhor aproveitamento dessa atividade;
XXIV- Promover a formação à profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadores do
Município, tendo como princípio à participação e envolvimento da família e da comunidade;
XXV- Estimular mediante estudos de viabilidade e projetos técnicos de implantação,
manejo, fornecimento de alevinos, assistência técnica e comercialização, objetivando a criação em
cativeiro de peixes e outras espécies adaptados a esse método, destinados ao mercado consumidor
interno e externo;
XXVI- acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao ordenamento
pesqueiro no município;
XXVII– executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura,
da pecuária e da pesca no Município de Vitória do Mearim.
Perfil do Representante
Técnico Agrícola
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