Secretaria de Politicas Públicas para as Mulheres

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I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; II - garantir a presta&cced... Leia Mais

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Competência


I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;

II - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo; III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

IV  -  promover  a  integração  com  órgãos  e  entidades  da administração  pública  e  iniciativa  privada,  objetivando  o cumprimento  de  atividades  setoriais;

V - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço  municipal,  estadual  e  federal  que  efetivem  os  direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;

VI - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento  dos  acordos,  convenções  e  planos  de  ação

assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;

VII  -  executar  programas  e  projetos  de  cooperação  com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem  à  equidade  de  gênero  e  ao  enfrentamento  da  violência

contra mulheres;

VIII - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;

IX  -  propor,  desenvolver  e  apoiar  programas,  campanhas educativas  e  projetos  de  valorização  da  mulher  nas  diferentes

áreas  de  sua  atuação,  incentivando  sua  participação  social  e política, econômico e cultural;

X - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os

direitos das mulheres;

XI - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos,  as  atividades  necessárias  ao  desenvolvimento  de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para

mulheres;

XII - estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; XIII - promover a

implementação  das  ações  afirmativas  e  definições  das  ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;

XIV - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;

XV - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;

XVI  -  estabelecer  objetivos  para  o  conjunto  de  atividades  da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

XVII - elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas  que  interferem  diretamente  na  situação  da  mulher  na

sociedade;

XVIII - promover a igualdade entre mulheres e homens;

XIX - promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.

XX - estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas  e  programas  de  formação  e  serviços  de  apoio  à

mulher;

XXI  -  planejar  e  executar  a  organização  das  conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;

XXII - promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;

XXIII  -  propor  e  acompanhar  programas  ou  serviços  que,  no âmbito  da  Administração  Direta  e  Indireta,  se  destinem  ao

atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;

XXIV - formular e implementar políticas de maneira independente de  princípios  religiosos,  de  forma  a  assegurar  efetivamente  os

direitos  consagrados  na  Constituição  Federal  e  nos  diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como

medida  de  proteção  aos  direitos  humanos  das  mulheres  e meninas;

XXV - promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;

XXVI - instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo,  sexismo  e  lesbofobia  e  assegurar  a  incorporação  da

perspectiva  de  raça/etnia  e  orientação  sexual  nas  políticas públicas direcionadas às mulheres;

XXVII - realizar outras atividades correlatas.

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