Secretaria de Politicas Públicas para as Mulheres
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Competência
I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; II - garantir a presta&cced... Leia Mais
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Competência
I - Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II - garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo; III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação
assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII - executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência
contra mulheres;
VIII - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX - propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes
áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X - articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os
direitos das mulheres;
XI - participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para
mulheres;
XII - estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; XIII - promover a
implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV - promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV - elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII - elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na
sociedade;
XVIII - promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX - promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX - estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à
mulher;
XXI - planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII - promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao
atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV - formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os
direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como
medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV - promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI - instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da
perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII - realizar outras atividades correlatas.
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