Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

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Competência

I - realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; II - incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando... Leia Mais

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Competência


I - realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município;

II - incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;

III - estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;

IV - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;

V - promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;

VI - manter os equipamentos, recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;

VII - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. b) A Divisão de Esportes e Lazer Compete:

I - garantir a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos e de acesso às fontes de esportes e lazer, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas manifestações, com respeito à liberdade e à pluralidade de expressão;

II - fomentar práticas esportivas e atividades de lazer, como incentivo à integração sociocultural e à preservação da saúde integral do cidadão;

III - desenvolver atividades esportivas e de lazer em colaboração com programas das Divisões de Saúde e Educação;

IV - desenvolver programas e atividades esportivas e de lazer para as escolas públicas e organizações comunitárias, fornecendo o suporte técnico necessário;

V - estimular e apoiar o preparo de pessoas que demonstrem aptidão e talento para o esporte; VI - administrar as praças de esportes, unidades desportivas integrantes da municipalidade, preservando e cuidando de sua manutenção;

VII - apoiar as práticas esportivas e atividades de lazer, no atendimento aos diversos grupos sociais do município;

VIII - firmar convênios e parcerias para consecução de seus objetivos; IX - promover ações e projetos esportivos e de lazer que motivem a participação da população e se articulem com os projetos de incremento ao turismo;

X - promover medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como de paisagens e logradouros, naturais e construídos, buscando articulações com as áreas de desenvolvimento urbano, de turismo, de desenvolvimento econômico e ambiental;

XI - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Compete ao Chefe, a coordenação destas e outras mais atribuições. c) A Seção de Apoio Esportivo Compete:

I - organizar e preparar equipes de atletas do município para participar dos Jogos Intermunicipais e Oficiais no Estado do Maranhão; organizar e preparar equipes de atletas do município para participar de outros eventos esportivos; organizar, viabilizar apoio técnico, infraestrutura, material de jogo e outros que forem necessários aos eventos e competições;

 II - auxiliar na manutenção e ampliação dos programas esportivos destinados a crianças, adolescentes, idosos e para-atletas;

 III - incentivar a mudança de hábitos e atitudes, com prática de esportes e atividades físicas, visando qualidade de vida;

IV - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Compete ao Chefe, a coordenação destas e outras mais atribuições.

  1. d) A Seção de Planejamento e Eventos Comunitários Compete:

I - fomentar, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão das manifestações esportivas e do lazer, em colaboração com órgãos e entidades públicos ou privados;

II - planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades esportivos e de lazer para a população;

III - promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos responsáveis pela disseminação de práticas esportivas formais ou não-formais, implementando ações de aperfeiçoamento e capacitação, professores de educação física e técnicos para o esporte;

IV - propor e promover, em consonância com as políticas públicas para o esporte, eventos e manifestações de apoio e incentivo a projetos e atividades do esporte educacional;

 V - incentivar o lazer como forma de promoção social e meio de educação na formação integral;

VI- promover e executar, estudos, pesquisas e concursos destinados ao fomento, incentivo e desenvolvimento de manifestações esportivas e o aprimoramento das políticas de esporte e lazer do Município; VII - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Compete ao Chefe, a coordenação destas e outras mais atribuições.

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